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Resumen de Adimplemento substancial: fundamento e critérios de aplicação

Augusto Cézar Lukascheck Prado

  • O presente texto examina decisão proferida pelo STJ no REsp 1.581.505-SC, de relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, que negou a aplicação da Doutrina do Adimplemento Substancial em caso de inadimplemento incontroverso de mais de 30% do valor do contrato. O comentário analisa a origem da referida doutrina no direito inglês, destacando a necessidade de estabelecimento do correto fundamento da doutrina no direito brasileiro. 


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