Maria Luiza P. de Alencar Mayer Feitosa
O artigo apresenta proposta teórica de hu- manização do Direito Civil, que pretende avançar para além dos parâmetros da constitucionalização. A ideia é abonar estudos introdutórios sobre o tema da humanização, no sentido de transpor o arquétipo individualista e patrimonialista que ainda persiste no direito privado, mesmo depois do processo de constitucionalização, apontando falhas, lacunas e contradições entre a lei e o fato. O direito civil huma- nizado deve abranger a “hipervulnerabilidade” como premissa de acionamento da garantia da dignidade humana, nos casos conjugados a processos de exclusão social. Pugna-se por um Direito Civil que se aproxime dos DESC (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) e interaja com os direitos de solidariedade, como substrato de uma interpretação jurídica menos formalista e consentânea com a realidade dos fatos.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados