Este artigo tem como premissa a constatação de que, conforme a historiogra a jurídica bra- sileira e portuguesa contemporânea, o direito civil brasileiro teria, de maneira geral, esquivado-se das inovações jusracionalistas que penetraram Portugal e ganharam expressão legislativa a partir da promulgação do Código Civil de 1867. Assim, o direito civil brasileiro seria expressão mais el da tradição lusitana que o próprio direito português. Em vista disso, procurou-se avaliar se o caráter inovador, atribuído ao direito privado português, em contraste com o caráter conservador do direito privado brasileiro, pode ser constatado na literatura privatista de ambos os países na primeira metade do século XIX. A análise debruçou-se especi camente quanto à atribuição, ou não, de eficácia real ao contrato de compra e venda, reputada como inovação teórica jusracionalista.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados