A cláusula penal é uma figura jurídica antiga e importante, mas que apresenta problemas de identificação em diversos ordenamentos jurídicos, como é exemplo a disputa entre o modelo unitário e o modelo que admite a existência de várias espécies de cláusulas penais. A distinção entre cláusulas penais indenizatórias e cláusulas penais de caráter punitivo está no cerne de disputas entre os modelos de common law e de civil law. Neste artigo, apresenta-se uma breve síntese desses “modelos” tradicionais da cláusula penal, assim como o do modelo plural que tende a superá-lo. Examinar-se-á também as opções dos projetos de harmonização do direito europeu dos contratos.
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