Neste artigo, apresentamos evidências de que o DP pós-verbal no Português Brasileiro (PB) e no Português Europeu (PE), em contextos inacusativos, pode ser definido ou indefinido. Nesse sentido, argumentamos contra a universalidade do Efeito de Definitude e discutimos a noção de partitividade. Ademais, apresentamos evidências de que DPs específicos e não específicos ocorrem nesses contextos e propomos que recebem Caso partitivo do verbo os DPs não específicos por estarem associados à Restrição de Definitude, ficando “congelados” na posição de [Compl, V], ao passo que DPs definidos são alçados para [Spec, vP] para checagem do traço EPP de v, além do Caso nominativo com T, durante a operação Agree. Para desenvolvermos este estudo, a análise fundamentar-se-á no Programa Minimalista (cf. Chomsky, 2000; 2001).
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