O Constitucionalismo de Angola deve ser entendido pela análise da sua evolução histórico-política, na qual se evidenciam quatro períodos: (i) o período colonial, durante a ocupação portuguesa; (ii) o período da I República, de influência do modelo da democracia popular, com a Lei Constitucional da República Popular de Angola de 1975; (iii) o período da implantação da II República, com a aprovação das Leis Constitucionais de Revisão em 1991 e 1992, bem como a celebração dos Acordos de Bicesse em 1991; (iv) o período de consolidação do Estado de Direito Democrático por meio da aprovação da definitiva Constituição de 2010. A atual Constituição da República de Angola de 2010 aprofunda o programa político-constitucional da II República, correspondendo à sua plenitude, além de ter reorientado o sistema de governo no sentido da consagração de um presidencialismo, mas sendo notórios como traços fundamentais do Constitucionalismo Angolano, observando o texto constitucional vigente, os princípios fundamentais de um Estado de Direito, Republicano, Unitário, Democrático e Social.
The constitutionalism of Angola should be understood by the analysis of its historical and political developments, in which four periods are evident: (i) the colonial period of Portuguese occupation; (ii) the period of the First Republic, the influence of the popular democracy model, with the Constitutional Law of Angola People’s Republic of 1975; (iii) the period of implementation of the Second Republic, with the approval of the Constitutional Review in 1991 and 1992, and the signing of the Bicesse Accords in 1991; (iv) the consolidation period of democracy and rule of law by adopting the final 2010 Constitution. The current Constitution of the Republic of Angola 2010 deepens the political and constitutional program of the Second Republic, corresponding to its fullest, and have reoriented the system of government towards the presidentialism, but being notorious as fundamental elements of the Angolan Constitutionalism, observing the current Constitution, the principles of the rule of law, republican State, unitary of public power, representative democracy with referendum and a social State approach.
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