Fernando Leal Paraíso, Rachel Herdy, Júlia Massadas
O presente artigo oferece um balanço dos últimos dez anos de audiências públicas no Supremo Tribunal Federal do Brasil. Argumenta-se que, durante esse tempo, o instituto foi utilizado de maneira incoerente e inconsistente. A incoerência diz respeito especialmente à tentativa de atribuir ao instituto das audiências públicas a função de legitimidade democrática. Essa associação entre audiência pública e democracia pode ser criticada com base em razões normativas, referentes ao direito positivo, e conceituais. A inconsistência, por sua vez, está relacionada à operacionalização desparametrizada do instituto. Essa segunda conclusão será argumentada com a ajuda de um conjunto de análises majoritariamente quantitativas.
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