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Resumen de Responsabilidade civil na área médica

Nelson Rosenvald

  • English

    Medicine advances in a surprising way. Biolaw is affirmed at the confluence between law, medicine and ethics, and health is established as a fundamental right, as a projection of the principle of the dignity of the human person. Civil liability, of an originally pecuniary nature, individually and exclusively reparatory, starts to deal with existential goods, including metaindividual dimensions, prioritizing an ex ante prevention function, in the protection of the human personality. In the field of medical civil liability, the duty to protect and promote the best interests of the patient updates the discussion about the traditional precepts of the obligation to compensate: the renewal of the concept of unlawfulness; the resizing of the notion of guilt; the flexiblility of causality;

    the new limits of the damages and the very expansion of the objective imputation of indemnity, in the restoration of obligations of means and of result. And beyond the classic territory of private law, there is also a discussion about the aspects related to consumption by the masification of contractual relations involving hospitals, health plans and vulnerable patients, demanding jurisprudential and doctrinal constructions suitable for the optimal protection of the human person.

  • português

    A medicina avança de forma surpreendente. O biodireito se afirma na confluência entre o direito, medicina e ética, e a saúde se estabelece como direito fundamental, projeção do princípio da dignidade da pessoa humana. A responsabilidade civil, de índole originariamente patrimonial, individual e exclusivamente reparatória, passa a se ocupar de bens existenciais, inclusive com dimensão metaindividual, priorizando uma função preventiva ex ante, na tutela da personalidade humana. No campo da responsabilidade civil médica, o dever de proteção e promoção dos melhores interesses do paciente atualiza a discussão sobre os pressupostos tradicionais da obrigação de indenizar: a renovação do conceito de ilicitude; o redimensionamento da noção da culpa; a flexibilização da causalidade; os novos confins dos danos e a própria expansão da imputação objetiva de indenizar, no conserto ente obrigações de meio e de resultado. E para além do território clássico do direito privado, acresce-se a discussão sobre os aspectos consumeiristas que envolvem a massificação das relações contratuais envolvendo hospitais, planos de saúde e pacientes vulneráveis, demandando construções jurisprudenciais e doutrinárias aptas à tutela ótima da pessoa humana.


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