Em resposta à procura, por parte dos agentes societários nacionais, de novas formas de financiamento das respetivas atividades sociais, o legislador nacional criou e regulou, por via do Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de julho, as Sociedades de Investimento Mobiliário para Fomento da Economia (SIMFE). A criação deste novo veículo de financiamento societário enquadra-se no âmbito do Programa Capitalizar, e tem como principal propósito a promoção da recuperação forte e sustentada do crescimento económico, por via da concessão, às pequenas e médias empresas nacionais, da possibilidade de diversificação dos respetivos meios de obtenção de financiamento, garantindo-se, assim, o acesso a formas de obtenção de fundos não convencionais. A correta apreensão dos méritos, ou deméritos, da opção do legislador português em criar as SIMFE, depende de uma análise geral ao respetivo regime jurídico. Deste modo, impõe-se analisar a natureza jurídica do novo veículo societário, os tipos de investimento que as SIMFE estão autorizadas, por lei, a efetuar, o seu regime de constituição e estrutura patrimonial, bem como os requisitos de idoneidade impostos aos titulares de órgãos sociais. Apenas de tal modo será possível emitir uma opinião fundada relativamente ao sucesso esperado para as SIMFE
Following the search, by national corporate entities, of new ways to finance their activities, the Portuguese legislator created and regulated, through Decree-Law no. 77/2017, from 30 July, the Sociedades de Investimento Mobiliário para Fomento da Economia (SIMFE). The creation of this new corporate finance vehicle fits in the scope of Programa Capitalizar, and its main purpose is to promote a strong and sustained recovery of economic growth, through the concession, to national small and medium enterprises, of news ways to obtain funds, thus guaranteeing the access to unconventional financing methods. The correct apprehension of the merits, or demerits, of the solution provided by the Portuguese legislator, by virtue of the creation of SIMFE, depends on carrying out a general analysis to its legal regime. Therefore, it is mandatory to analyze the legal nature of the new corporate vehicle, the types of investment that SIMFE are authorized, by law, to carry on, their constitution regime and capital structure, and also the suitability requirements that must be observed by the members of their social bodies. Only with the conclusion of this analysis it will be possible to issue a reasonable opinion regarding the expected success of SIMFE.
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