O artigo pretende apresentar as principais teorias acerca da relação entre Direito e moral, assinalando as contribuições da filosofia jurídica contemporânea de Jürgen Habermas e de Carlos Santiago Nino. Para realizar essa tarefa, o texto divide-se em duas partes: a primeira examina as teses da vinculação e da sepa-ração entre Direito e moral de acordo com o jusnaturalismo e com o positivismo jurídico, respectivamente; a segunda parte analisa as propostas de Habermas e Nino sobre a relação entre Direito e moral e investiga como elas podem superar o debate tradicional.
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