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A recuperação judicial e o controlo judicial sobre o plano de recuperação judicial no Brasil

    1. [1] Universidade do Estado do Rio de Janeiro

      Universidade do Estado do Rio de Janeiro

      Brasil

    2. [2] Universidade Federal do Rio de Janeiro

      Universidade Federal do Rio de Janeiro

      Brasil

  • Localización: Revista Electrónica de Direito. RED, ISSN-e 2182-9845, Nº. 1, 2016
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The judicial reorganization and the judicial review of the judicial reorganization plan in Brazil
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The Law n. 11.101/2005 introduced the judicial reorganization procedure in the Brazilian bankruptcy law and replaced the old legal institute of preventive concordata, regulated by Decree-Law nº. 7661/1945. With notable differences from its predecessor, the judicial reorganization caused considerable changes in the legal and economic outlook in Brazil, especially because it provided for creditors and debtors a Court procedure for the negotiation of a sui generis agreement to be approved at the general meeting of creditors:

      the judicial reorganization plan. On the other hand, the effective granting of the judicial reorganization cannot do without a Court order and to the judge is given the jurisdictional power to ensure the legality of the procedure and to analysis the reorganization plan. In this framework, this study goes through the judicial reorganization plan and the general meeting of creditors, exploring its private interests by the decision that grants the judicial reorganization protection and the possibility of judicial control over the content of the judicial reorganization plan, with study of cases where this control was verified.

    • português

      A Lei n. 11.101/2005 introduziu o regime de recuperação judicial na legislação falimentar brasileira, em substituição ao antigo instituto da concordata preventiva, regulado pelo Decreto-Lei n. 7.661/1945. Com notáveis diferenças de sua predecessora, a recuperação judicial provocou consideráveis alterações no panorama jurídico-econômico no cenário brasileiro sobretudo por propiciar aos credores e devedores um procedimento judicial destinado à negociação de um acordo sui generis deliberado em assembleia geral de credores: o plano de recuperação judicial. Por outra mão, a efetiva concessão do regime não prescinde de decisão judicial e é outorgado ao juiz o poder jurisdicional para garantir a legalidade do procedimento e chancelar o plano objeto de deliberação em assembleia. Nesse cenário, estuda-se o plano de recuperação judicial e a assembleia geral de credores, institutos agregados de interesse privado, sob à luz da decisão de concessão da recuperação judicial e a possibilidade de controlo judicial sobre o conteúdo do plano de recuperação judicial, expondo-se casos onde este restou configurado


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