Leticia Mottin, Maristela Denise Marques de Souza
Ao contrário do que crê o senso comum, o consumidor não é o único responsável pelo seu endividamento, visto que um dos fatores que contribuem para o fenômeno é a ampla atuação dos fornecedores de crédito no mercado. Após a análise conjunta de todos os aspectos envolvidos, tem se que o ordenamento jurídico brasileiro se mostra insuficiente para assegurar a dignidade da pessoa humana e a inclusão do consumidor ao mercado de consumo, de modo que a criação de normas em conjunto com a atuação do governo demanda urgência, assim como se mostra indispensável o exercício do poder de punição e fiscalização estatal de publicidades enganosas para assegurar a efetividade da lei nacional e prevenir o superendividamento.
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