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Empresa contemporânea e a proteção aos direitos humanos

    1. [1] UNI7
  • Localización: Revista jurídica da FA7: periódico científico e cultural do curso de direito da Facultade 7 de Setembro, ISSN 1809-5836, Vol. 15, Nº. 1, 2018, págs. 115-126
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Contemporary firm and the protection of human rights
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The Firm is an institute in constant transformation, acquiring new dynamics and patterns in order to develop a better economic efficiency. The contemporary firm segmented its good-production process, enhancing new forms to organize the economic activity, among oth-ers the society groups unified by power of control. In this context, the firm was recognized as the organizing agent of the productive economic activity, assuming, thus, the function of eco-nomic agent. Whiten this dynamic, it must be recognized that, beside the private interests coex-ists interests others than the partner's. Soon societary law incorporated the discipline of the internal and external interests of the firm, covering, there after, the interets of partners, em-ployees, suppliers, consumers and the community in general, amongothers. The society won even more importance, going as far as been considered the most important organizative layout of the entrepreneurial activity and, thus, requiring the delineation of its operating boundaries. In this regard, international instruments are caught in the spotlight, for example, the United Nations Guiding Principles in Business and Human Rights and the OECD guidelines for multinational enterprises, that work as parameter for the civil liability of firms in the global produc-tion chains

    • português

      A empresa é instituto que está em constante transformação, adquirindo novas di-nâmicas e padrões sempre com o objetivo de obter melhor eficiência econômica. A empresa contemporânea segmentou seu processo produtivo de bens, suscitando novos modelos de orga-nização da atividade empresarial, do que são exemplos os grupos de sociedades unificados pelo poder de controle. Nesse âmbito, aempresa foi reconhecida como agente organizador da ativi-dade produtiva e econômica, assumindo, assim, a função de agente econômico. Diante dessa dinâmica, não se pode deixar de reconhecer que, ao lado dos interesses privados,coexistem interesses alheios aos dos sócios. Logo, o direito societário incorporou a disciplina dos interes-ses internos e externos da empresa, abrangendo, portanto, os interesses dos sócios, emprega-dos, fornecedores, consumidores e da comunidade em geral,entre outros. Os grupos de socie-dades ganharam cada vez mais importância, chegando a ser considerados um dos principais formatos organizativos da atividade empresarial, e, por isso, requer que seus limites de atuação sejam delineados. Nesse sentido, evidenciam-se instrumentos internacionais, como, por exem-plo, os Princípios Norteadores de Direitos Humanos e Empresas da ONU e as Diretrizes da OCDE para empresas multinacionais, que servem de parâmetro para a responsabilização civil das empresas em face das suas cadeias de produção globais.


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