Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho
A requisição administrativa é frequentemente assinalada pela doutrina pátria como a forma mais drástica de intervenção estatal na propriedade privada. Entre as inúmeras características que edificam o instituto, a urgência no apossamento dos bens e/ou na fruição dos serviços particulares, visando o combate do perigo público iminente, é o seu grande traço identificador. Todavia, essa atmosfera singular parece não ter sido suficiente para instigar trabalhos investigativos mais aprofundados nos últimos anos, permanecendo a temática ainda injustamente pouco explorada pelos cientistas jurídicos, resumindo sua narrativa a escassos parágrafos nos manuais universitários. A greve dos caminhoneiros, também chamada de crise do diesel, ocorrida em 2018 em praticamente toda a extensão do território brasileiro, despertou novamente o interesse pela matéria, tendo em vista o Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, ter autorizado o emprego da requisição administrativa pelas Forças Armadas objetivando a garantia da lei e da ordem. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, foi possível verificar que a maneira enérgica de ingerência estatal na seara privada apresenta tanto uma vertente preventiva quanto um tratamento repressivo. O objetivo desta pesquisa consiste em definir os contornos legais dessa medida pouco simpática, mas extremamente necessária, evitando práticas abusivas na sua utilização.
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