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A empresa individual no direito comercial da lusofonia

    1. [1] Universidade Portucalense

      Universidade Portucalense

      Santo Ildefonso, Portugal

  • Localización: Revista Electrónica de Direito. RED, ISSN-e 2182-9845, Nº. 2, 2013
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The individual enterprise in the law of Portuguese speaking countries
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article focus on a very well-known and debated commercial law theme – the possibility offered to the individual entrepreneur of limiting his business liability to the patrimony of the enterprise – viewed from the perspective of the Portuguese speaking countries’ law. We studied the pertinent legal solutions of the European countries which influenced at most our own law – Germany, France, Italy, Spain – to assess the way those solutions were received in Portugal and then looked to the commercial law of three Portuguese speaking countries – Brazil, Angola, Mozambique – and the Territory of Macau to perceive the similarities and differences between them at this regard.

      And conclude that they share most of it: all of them accept the limited business liability of the individual entrepreneur and most of them already accept the individual company concept.

    • português

      Este trabalho revisita um tema muito debatido – a limitação da responsabilidade do comerciante individual – na perspectiva do “sistema lusófono de Direito”. Parte-se dos ordenamentos jurídicos que mais têm influenciado a comunidade jurídica e o legislador português – alemão, francês, italiano e espanhol -, dos seus princípios, concepções, experiências e soluções, observa-se o modo como o nosso direito os acolheu e procura verificar-se até que ponto o tronco comum de que historicamente partem se reflecte no estado actual dos direitos dos países e territórios lusófonos seleccionados (segundo os critérios de alteração recente e profunda no direito comercial positivo e de importância das relações económicas com Portugal).

      E conclui-se que de um património teórico e prático comum resultaram soluções idênticas ou muito próximas, com variações de pormenor quase sempre atribuíveis a diferentes velocidades de evolução: todos aceitam a limitação da responsabilidade do comerciante (empresário) individual ao património da empresa, quase todos acolhem já a figura da sociedade unipessoal.


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