Menelick de Carvalho Netto, Letícia Naves
The aim of this study is to analyze the judgments of the Brazilian Federal Supreme Court (BFSC) and what they decide about the topic of hospitalization as a security measure in the post Law 10.216/2001 era, which altered the model of mental health care in the country. A security measure is the legal response to the mentally ill who commit crimes. The mentally ill offender is hospitalized in a Psychiatric Treatment and Custodial Hospital, if the crime committed is sentenced with imprisonment, or out-patient treatment, if the ruling is for detention. According to the Brazilian Penal Code, the security measure is applied for an indefinite period. However, since 2005 the BFSC has established jurisprudence in the sense that the outer limit for application of the measure is 30 years, using an analogous interpretation of the penal code which foresees the ceiling for prison sentences, and, moreover, regarding the constitutional injunction which prohibits perpetual sentences. Nevertheless, the analyses of the cases, judged by the BFSC about security measure and hospitalization showed that the decisions did not follow the new model of mental care health. The research methody chosen was Grounded Theory.
O objetivo deste trabalho é analisar os julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal que decidiram acerca da internação em medida de segurança após a Lei 10.216/01, normativa que visou operar o modelo de cuidado em saúde mental. Medida de segurança continuou a ser a resposta jurídica dada à pessoa em sofrimento mental, considerada irresponsável pelos seus atos e que comete crime. Ao doente mental infrator caberá internação em Estabelecimento de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, se o crime cometido for apenado com reclusão; ou tratamento ambulatorial, se a pena for de detenção. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a medida de segurança é aplicada por prazo indeterminado. Contudo, desde 2005 o STF firmou jurisprudência no sentido de que o limite para o cumprimento da medida é de 30 anos, em interpretação análoga ao dispositivo do CP que prevê tal teto para as penas de prisão e, sobretudo, em respeito à determinação constitucional que proíbe penas perpétuas. Todavia, o estudo dos dados revelados nas decisões do Supremo sobre aplicação da medida de segurança e da internação não acompanharam as mudanças previstas pelo novo paradigma de cuidado para com os doentes mentais. A metodologia aplicada foi a teoria fundamentada.
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