Ayuda
Ir al contenido

Dialnet


Resumen de O que diriam os “loucos”?

Fernanda Otoni de Barros Brisset, Regina Geni Amorim Juncal

  • English

    The article analyzes, through an interlocution of the law with the psychoanalysis, Proposals and Projects of Law that search to change the way of the State to deal with the mental suffering people that commit a wrongdoing. It is to make the security measure even more draconian, allowing long and indeterminate admissions, either by delegating jurisdiction over the treatment of these subjects to the civil sphere or even to the health authority alone. Specialized knowledge about the “crazy”, from several political and epistemological currents, takes the lead of the discussion in each proposal, without the knowledge of these subjects is called to compose the debate. The concept of dangerousness still resists in the texts analyzed, and when it is supposedly overcome, that is, suppressed from criminal law, sufficient judgement are not presented to avoid satisfactorily that segregation and exception does not occur in other areas. The long and current admission of young people in the Experimental Health Unit, without having been given an outpatient treatment, shows the risks and the care that must be taken when it comes to legislating on the subject of the so-called “crazy offenders”: the logic of dangerous-ness tends to remain and can be reproduced massively even outside the penal system. In this confusion of possibilities, any proposal should consider the knowledge of the subject named as “crazy” or any other classification that designates them. Without this there is no legitimate proposal neither a truly democratic debate.

  • português

    O artigo analisa, por meio de uma interlocução do direito com a psicanálise, propostas e projetos de lei que buscam alterar a forma de o Estado lidar com os portadores de sofrimento mental que cometem um delito, seja tornando ainda mais draconiana a medida de segurança, possibilitando internações longas e indeterminadas, seja delegando a competência pelo tratamento desses sujeitos à esfera cível ou mesmo apenas à autoridade de saúde. Saberes especializados sobre os “loucos”, de diversas correntes políticas e epistemológicas, tomam a dianteira da discussão em cada proposta, sem que o saber desses sujeitos seja chamado a compor o debate. O conceito de periculosidade ainda resiste nos textos analisados, sendo que, quando ele é supostamente superado, ou seja, suprimido do direito penal, não são apresentados critérios suficientes para evitar satisfatoriamente que a segregação e a exceção não ocorram em outros âmbitos. A longa e atual internação de jovens na Unidade Experimental de Saúde, sem que lhes tenha sido dada a oportunidade de tratamento ambulatorial, dá mostras dos riscos e dos cuidados que se deve ter quando se trata de legislar sobre a matéria dos designados “loucos infratores”: a lógica periculosista tende a permanecer e pode ser reproduzida massivamente mesmo fora do sistema penal. Nesse imbróglio de possibilidades, qualquer proposta deverá considerar o saber daquele nomeado como “louco” ou qualquer outra classificação que o designe. Sem isso, não há proposta legítima nem debate verdadeiramente democrático.


Fundación Dialnet

Dialnet Plus

  • Más información sobre Dialnet Plus