A necessidade do Estado como ordem cogente para organizar a disposição para o convívio em nossa natureza é colocada como uma disposição natural na “Ideia de uma História Universal sob um ponto de vista Cosmopolita” (IaG) em 1784, mas em 1795 em “Rumo à Paz Perpétua” (ZeF) e na “Doutrina do Direito” (RL, 1797), se tornará uma ideia racional cujo fim é o republicanismo, o governo sob uma constituição republicana é o ideal normativo para todo e qualquer povo em sua autolegislação jurídica. Todavia, no plano internacional ocorrem as guerras entre os Estado, e o princípio do cosmopolitismo é possível apenas pela ideia de uma condição jurídica e política criada pelos Estados, os artigos da paz perpétua fundamentam a possibilidade de uma federação de nações que através do Direito Cosmopolita promova a paz pela limitação jurídica da guerra.
© 2001-2025 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados