The art. 1 of the 1988 Constitution provides that the Federative Republic of Brazil has, among its grounds, the dignity of the human person (section III) and the social values of work and free enterprise (section IV). The art. 5, which deals with individual rights and guarantees, in your item X, states that are inviolable intimacy, privacy, honor and image of persons, guaranteed the right to compensation for property or moral damages resulting from the violation and item XXII provides that it is guaranteed the right to property. In the face of these devices, in the labor market are still many situations that cause a more detailed analysis regarding the applicability of these rights because, during the contractuality occur numerous situations in which the right of ownership exercised by the employer conflict with the law intellectual property and the right to privacy and employee privacy. It is, in fact, the need to understand the principles that ensure respect for fundamental rights, weighing them in the analysis of the particular case.
O art. 1º da Constituição Federal de 1988 dispõe que a República Federativa do Brasil tem, dentre seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana (inciso III) e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV). O art. 5º, que trata dos direitos e garantias individuais, em seu inciso X, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação e no inciso XXII dispõe que é garantido o direito de propriedade. Em face desses dispositivos, na esfera laboral ainda se encontram inúmeras situações que ensejam uma análise mais detalhada a respeito da aplicabilidade desses direitos, porque, no decorrer da contratualidade ocorrem inúmeras situações nas quais o direito de propriedade, exercido pelo empregador, conflitua com o direito à propriedade intelectual e o direito à privacidade e intimidade do empregado. Trata-se, em verdade, da necessidade de compreender os princípios que asseguram o respeito aos direitos fundamentais, sopesando os mesmos na análise do caso em concreto.
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