A Constituição de 1988 é muitas vezes apresentada como a expressão de um projeto político novo, oriundo do renascimento da ação coletiva no final dos anos 1970, que consagra a participação cidadã. Este artigo analisa como os mecanismos de participação dos cidadãos foram pensados, defendidos ou refutados na Assembleia Constituinte, tomando em conta a racionalidade dos atores que defenderam ou se opuseram a esse tema. A partir do estudo dos debates em volta dos direitos políticos e da saúde, o artigo mostra que a interpretação segundo a qual o projeto participativo foi principalmente defendido por “novos atores” deve ser nuançada. O reconhecimento constitucional da participação resulta de um compromisso entre projetos políticos opostos, processo durante o qual os representantes do regime militar tiveram um papel paradoxal
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