Neste artigo, propomos analisar os impactos da Lei 4.533/05, conhecida como “Lei Rosinha”, no ordenamento industrial do Estado do Rio de Janeiro (ERJ). O referido estado tem intensificado sua participação na chamada “guerra fiscal” desde meados dos anos 90, no bojo da abertura neoliberal da economia brasileira e acirramento entre os entes federativos na atração de investimentos. Dessa forma, a “Lei Rosinha”, alicerçada no discurso de reduzir as disparidades entre as regiões do estado e desenvolver o interior fluminense, reduziu o ICMS de 19% para 2% durante 25 anos. As reflexões teóricas e os dados analisados demostram que as isenções promovidas pelo ERJ, nas diferentes gestões, têm priorizado setores econômicos já consolidados e/ou com poucos encadeamentos setoriais e, em sua grande maioria, localizados na área metropolitana, reforçando a concentração histórica.
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