Carlos Eduardo França de Oliveira
O presente artigo tem como objetivo analisar um momento específico do extenso e atribulado processo de reforma constitucional que culminou no ato Adicional (1834), qual seja, o debate travado no Parlamento entre a aprovação do projeto Miranda Ribeiro na Câmara dos Debutados, em outubro de 1831, e a lei de 12 de outubro de 1832, a qual estabeleceu as bases para a alteração da Carta de 1824 na legislatura seguinte. Ao articular os trabalhos parlamentares com outras esferas da política do centro-sul do Império – como a imprensa periódica e as sociedades políticas –, a ideia é recompor a discussão em torno da reforma nesse período que, embora curto, é revelador no que se refere às possibilidades, incertezas, avanços e recuos que cercaram o “clamor reformista” do início dos anos 1830.
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