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Constitutionalizing abortion in Brazil

    1. [1] University of Toronto

      University of Toronto

      Canadá

  • Localización: Revista de Investigações Constitucionais, ISSN-e 2359-5639, Vol. 5, Nº. 3, 2018 (Ejemplar dedicado a: setembro/dezembro - Dossiê: "The 30th Anniversary of the 1988 Brazilian Constitution"), págs. 185-231
  • Idioma: inglés
  • Títulos paralelos:
    • Constitucionalização do aborto no Brasil
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      Brazil has been constitutionalizing disputes on women’s right to terminate unwanted pregnancy. This paper explains how this process started with the drafting of the new constitution in 1986-87, and evolved in different arenas, the legislative, the executive and in the public sphere. Most recently, it moved to the Supreme Court, primarily in its anencephalic pregnancy decision, brought as a Claim of Non Compliance with Fundamental Precept (ADPF 54). Decided in 2012, it was the first time since the adoption of the Penal Code in 1940 that the Brazilian Supreme Court moved the criminal boundaries to enable women to decide whether to terminate anencephalic pregnancies. The purpose of this article is to examine how the ADPF 54 decision contributed to the constitutionalization of abortion.  First, it established the right to life as a non-absolute right, granting constitutional legitimacy to the system of legal exceptions. Second, it signaled the balancing of constitutional rights as the reasoning paradigm for this issue. Third, in framing the controversy as a matter of balancing constitutionally protected rights, the positions established in the Court ultimately recognized crucial understandings of women’s rights.

    • português

      O Brasil tem constitucionalizado disputas pelo direito das mulheres a encerrar uma gravidez indesejada. O presente artigo examina como teve início esse processo, na Assembleia Constituinte em 1986-87, e como se desenvolveu em diferentes arenas de disputa, como o Legislativo, o Executivo e a esfera pública. Recentemente, o conflito se deslocou para o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da discussão sobre gravidez de fetos anencéfalos, trazida pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) em 2004 e julgada em 2012. Nessa ação, pela primeira vez, o STF moveu barreiras penais estabelecidas pelo Código Penal de 1940 para possibilitar a escolha de mulheres em manter ou não uma gravidez anencefálica. O objetivo deste texto é examinar como a decisão da ADPF 54 contribuiu para a constitucionalização do aborto. Em primeiro lugar, estabeleceu o direito à vida como não absoluto, garantindo legitimidade constitucional ao sistema de excludentes de ilicitude. Em segundo, indicou a ponderação de direitos constitucionais o modo de raciocínio paradigmático na questão. Em terceiro, ao enquadrar a controvérsia como questão de ponderação de direitos, as posições adotadas acabaram por expressar importantes avanços no reconhecimento de direitos das mulheres.


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