Brasil
The present work will analyze how the concept of generalization of values, brought by Hans Joas, can throw light on the foundation of human rights. After the Nuremberg Tribunal, moral skepticism develops an internal criticism of legal positivism because the latter has made possible the Holocaust. Due to a paradigmatic crisis regarding the realization of universal values in the Nation State, the observance of affirmative juridical guarantees of the person acquires supremacy in the international jurisdiction. The purpose of this paper is to clarify how the affirmation of human rights relates to the history of the idea of a human person. In order to fulfill this task, the genealogical method proposed by Joas is used to investigate how the idea of person contributed to the construction of a normative language of universalizing pretensions in human rights. According to Joas, the idea of a person has a normative character in the West because of its Christian foundations and how these foundations were used by US federalists to combat sanctions that threaten integrity, which were punished by the notion of scandal.Keywords: Human Rights, memory, scandal, genealogy, subjective right.
O presente trabalho buscará analisar como o conceito de generalização de valores, trazido por Hans Joas, pode jogar luzes sobre a fundamentação dos direitos humanos. Após o Tribunal de Nuremberg, o ceticismo moral desenvolve uma crítica interna ao positivismo jurídico por motivo deste último ter possibilitado a legitimação legal do Holocausto. Em razão de uma crise paradigmática a respeito da concretização de valores universais no Estado Nação, a observância de garantias jurídicas afirmativas da pessoa adquire supremacia na jurisdição internacional. O objetivo deste trabalho é esclarecer como a afirmação dos direitos humanos relaciona-se com a história da ideia de pessoa humana. Para o cumprimento desta tarefa, usa-se o método genealógico, proposto por Joas, para investigar como a ideia de pessoa contribuiu com a construção de uma linguagem normativa de pretensões universalizantes nos direitos humanos. Segundo Joas, a ideia de pessoa tem um caráter normativo, no Ocidente, em razão das suas fundações cristãs e de como essas fundações foram usadas pelos federalistas norte-americanos para combater penas atentatórias da integridade pessoal, punições essas afastadas por meio da noção de escândalo.Palavras-chave: Direitos Humanos, memória, escândalo, genealogia, direito subjetivo.
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