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Resumen de A relação entre do direito à educação e a comunicação no Estado de Direito

Maria Manuela Magalhães, Dora Resende Alves

  • Tem o direito à educação como direito fundamental acompanhado na comunicação a evolução do Estado democrático? É possível encontrar o direito à educação consagrado quer ao nível do direito interno dos Estados, nos textos constitucionais, quer ao nível do direito internacional seja em organizações gerais, como as Nações Unidas (ONU), ou regionais, como a União Europeia (UE). A faceta de consagração foi já conseguida. Mas será essa vertente jurídica suficiente e, mais ainda, resultará ela clara na comunicação que chega ao cidadão comum? No caso específico nacional da Constituição da República Portuguesa de 1976 o direito à educação é apresentado como uma liberdade e também como um direito cultural, inserido nos direitos económicos, sociais e culturais. Já no direito internacional mundial, o direito à educação surge presentemente como um dos objectivos da Agenda 2030 da ONU, e é consagrado na União Europeia nos textos dos tratados institutivos e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. No âmbito da ONU, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com 169 metas adoptadas em 2015 demonstram a escala desta Agenda universal a concretizar até 2030. No Objetivo 4 vem Assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. O direito à educação, bem como o direito à formação profissional e contínua – a long life education – merecem a atenção de documentos recentes da União Europeia que, sem terem a dignidade de actos legislativos, moldam lentamente a orientação dos Estados-Membros no seu desempenho e são veículos de comunicação das linhas de acção da UE. O direito à educação como direito fundamental é ele próprio um veículo de consagração dos direitos fundamentais no seu todo. O desenvolvimento de uma política de sensibilização e educação do público em matéria de direitos fundamentais pelos Estados e organizações internacionais que tenham uma prática nesta matéria, permite grandes conquistas no domínio dos direitos fundamentais, que devem passar pela publicitação. Valorizado, então, pela União Europeia, o direito à educação surge como relevante nas mais variadas matérias. O sistema de ensino, desde a primeira infância ao ensino superior, será responsável por manter as competências (conhecimentos, aptidões e atitudes) essenciais ao exercício dos ideais democráticos. O valor do Estado de direito mantém-se. Mas verifica-se que, nele, a concretização do direito à educação não está ainda alcançado na sua plenitude. A ideia do Estado de direito é uma fonte para os princípios gerais de direito de tutela jurisdicional daí decorrentes que vigoram nos ordenamentos jurídicos dos Estados da União Europeia de hoje; nem sempre expresso é um princípio inspirador mas resulta como denominador comum que igualmente se encontra presente nas tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros. E será também pela política da educação e formação que se manterão os valores comuns e os princípios gerais do direito. O foco de intervenção do Estado e da comunidade internacional constituiu ainda uma necessidade e prioridade. Este estudo pretende debruçar-se sobre os documentos legislativos que consagram a questão no sentido de verificar a preocupação com a concretização deste direito. De pendor teórico-académico, é consolidado através da interpretação normativa sistemática e metodologicamente selecionada dos textos legais nacionais, internacionais e do direito da União Europeia. A análise dos progressos alcançados historicamente rumo aos objectivos de consolidação do direito à educação levam à recomendação dos Estados, na sua vertente interna e como membros de organizações internacionais, que valorizem a educação como veículo de comunicação dos valores democráticos.


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