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Em torno do tráfico de seres humanos

    1. [1] Universidade Portucalense

      Universidade Portucalense

      Santo Ildefonso, Portugal

  • Localización: Aportación interdisciplinar a los retos de la comunicación y la cultura en el siglo XXI / coord. por Nuria Muñoz Fernández, Ana María Ortega Pérez, Julieti Sussi de Oliveira, 2018, ISBN 978-84-17270-77-3, págs. 13-34
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Tratando-se de uma conduta inqualificável e intolerável, a verdade é que em pleno século XXI e com o desenvolvimento em crescendo a todos os níveis, o ser humano ainda é capaz de explorar o seu próximo da forma mais cruel e repugnante. Existem diversos factores de atracção e arrastamento das vítimas sendo os principais de natureza económico-financeira. Por sua vez, as fragilidades das vítimas são aproveitadas oportunisticamente por aqueles que não têm qualquer tipo de pudor em retirar vantagem dessas debilidades. Estes comportamentos, para além de serem tratados jurídico-penalmente, por lesarem os bens jurídicos mais nobres de que é titular o ser humano – a sua dignidade e a sua liberdade pessoal –, são também merecedores da máxima atenção por parte dos órgãos de comunicação social e outros meios de informação, por forma a alertar as potenciais vítimas para os latentes perigos. Parece irrefutável que a prevenção e o combate do tráfico de seres humanos deve constituir uma prioridade dos Estados de Direito democráticos; a mensagem pública dos órgãos institucionais competentes, dos órgãos de comunicação social e dos demais meios modernos de comunicação e de informação, por onde perpassam as redes sociais, deve ser sistemática, insistente e de forte reprovação e censurabilidade de tais condutas. Acresce que estes meios devem ser utilizados ainda como forma de disseminação pública, e sem limites de fronteiras, para advertência sobre os riscos em que incorrem as presumíveis vítimas. Trata-se, pois, de uma tarefa não exclusivamente estadual mas também de incumbência comunitária, em que o exercício da responsabilidade e consciência social de cada um pode constituir um impedimento à perpetração deste tipo de crimes, sendo fundamental o envolvimento de todos. O tráfico de pessoas, cuja criminalização se encontra prevista no artigo 160.º do Código Penal Português, ao lado de outros crimes conexos, tem sido alvo de preocupação por parte do Ministério da Administração Interna. Este, através do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, recolhe, trata e analisa os dados referentes ao tráfico humano, tendo publicado vários relatórios, datando o último de Março de 2017, referente ao ano civil de 2016. Utilizamos como principais fontes de trabalho para a descrição do fenómeno do tráfico de pessoas em Portugal os dados do Relatório sobre o Tráfico de Seres Humanos supra referenciado, oriundo do Ministério da Administração Interna, mais propriamente do Observatório do Tráfico de Seres Humanos e, ainda, o Relatório Anual de Segurança Interna 2016, do Sistema de Segurança Interna – Gabinete do Secretário Geral, o Boletim Tráfico de Pessoas: Estatísticas da Justiça 2008-2015, bem como o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos - 2014-2017. Elencamos os principais mecanismos existentes na ordem jurídica Portuguesa para a prevenção e combate do tráfico de seres humanos.


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