O presente artigo pretende em linhas gerais e de forma não exaustiva elucidar apontamentos acerca do controle de constitucionalidade no cenário jurídico brasileiro, a pesquisa em voga se insere nos debates atuais acerca da questão do judicial review em uma comunidade democrática de direito e de princípios. Nossa análise se desenvolverá por meio do estudo comparado, auxiliada pela cooperação e diálogo com as teorias propostas por Ronald Dworkin, Samuel L. Freeman e Jeremy Waldron. O que se critica no presente trabalho é a estrutura jurisdicional de última palavra das cortes constitucionais em casos de decisão tipicamente política num cenário de tripartição de poderes, enfrentado assim, a questão da legitimidade moral da decisão, a questão da supremacia judicial frente ao parlamento, e a questão da democracia deliberativa.
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