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O novo CPC como instrumento legal da democratização do processo

    1. [1] Universitat d'Alacant

      Universitat d'Alacant

      Alicante, España

    2. [2] Escola Superior do Ministério Público Estado do Rio Grande do Sul
  • Localización: Revista de Direito da Faculdade Guanambi, ISSN-e 2447-6536, Vol. 2, Nº. 1, 2016, págs. 44-61
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Não há razões para se atribuir apenas ao juiz, e não aos demais sujeitos processuais, a responsabilidade pela construção da teoria que, do ponto de vista democrático, melhor resolva o caso judicializado. No âmbito dos tribunais, todos têm – em especial, os destinatários do provimento jurisdicional - de argumentar em favor de direitos e, portanto, principiologicamente. A legitimidade democrática do processo tem no Novo CPC, fruto da política legislativa, sua condição legal e normativa de possibilidade.


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