O objetivo do artigo é mostrar como a comunicação foi registrada nas sete constituições federais brasileiras e que precisa ser democratizada. A partir de pesquisas bibliográfica e documental, chegou-se às seguintes conclusões: o Brasil, mesmo sendo midiático, precisa conhecer a legislação e entender que a comunicação é um direito de todo(a)s; a concentração midiática é ilegal e não possibilita diversidade cultural e de conteúdo; é preciso reagir e fazer políticas em prol da democratização da comunicação, reivindicando diálogo e horizontalidade da comunicação.
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