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A Lei, Ora a Lei! driblando a legislação no tráfico interno de escravos no Brasil (1861-1887)

    1. [1] Professor Associado. Livre-Docente da FEA/USP
  • Localización: História e Economia: Revista interdisciplinar, ISSN 1808-5318, ISSN-e 2596-0121, Vol. 10, Nº. 1, 2012, págs. 15-28
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      Based upon deeds involving slaves, we present the efforts of their proprietors to avoid the restrictions on the traffic of human merchandise imposed by the legislation of the second half of the nineteenth century. Likewise we discuss the undeniable impact of this legislation upon this type of business.The primary documentation utilized consist of notarial records of selected localities within the coffee zone of the Province of São Paulo. The deeds cover transactions at the point of entry in São Paulo of the slaves imported from other provinces.The negotiation of this merchandise, much in demand by planters, was deeply affected by the Law of the Free Womb (1871) and the Freedom of the Sexagenarians (1885). Other significant legislation placed limitations on the separation of families (1869) and imposed a prohibitive tax on the inter-provincial trade (1880).We try to illustrate the friction between the institution of slavery and the laws that created obstacles to the flow of the slave trade.

    • português

      Apresentamos e discutimos, com fundamento em escrituras de transações envolvendo escravos, exemplos dos esforços de muitos proprietários de cativos no sentido de escapar às limitações ao tráfico da mercadoria humana, introduzidas pela legislação imperial no Brasil da segunda metade do Oitocentos. E, também, exemplos do impacto inegável dessa legislação na conformação das características daquele negócio.A documentação primária manuscrita que embasa o texto refere-se a negociações registradas nos Cartórios de algumas localidades selecionadas da Província de São Paulo as quais, no período contemplado, tiveram suas economias marcadas pelo avanço da lavoura cafeeira no território paulista. São, pois, escrituras de transações registradas em área que se colocava, em especial, como ponto de chegada de cativos que transitavam pelo Império no bojo do tráfico interno.O trânsito dessas mercadorias, privilegiadas pela demanda de cafeicultores paulistas, viu-se, nas décadas derradeiras de vigência da escravidão brasileira, afetado por leis tais como a do Ventre-Livre (1871) e a dos Sexagenários (1885). Viu-se, igualmente, condicionado por determinações legais que tentavam coibir a ruptura de algumas das relações familiares estabelecidas entre os escravos (por exemplo, em 1869) e, mesmo, por legislação tributária (1880) que se mostraria de fato proibitiva de algumas das movimentações espaciais de cativos pelo território imperial. Trata-se, pois, de ilustrar o confronto entre a instituição escravista, de um lado, e, de outro, um conjunto de leis que, direta ou indiretamente, criava uma série de obstáculos, de maior ou menor magnitude, à continuidade do tráfico interno de escravos no Brasil.


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