Brasil
O presente estudo tem por objeto a análise dos paradigmas da função social do contrato, comparando o modelo Paternalista ou Distributivo em relação ao paradigma do Direito e Economia seguido da respectiva interpretação de conformidade com a recente Medida Provisória 881, editada em 30 abril de 2019, que estabeleceu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e alterou o artigo 421 do Código Civil que passou a prever que função social do contrato que será exercida de acordo com os termos da referida Declaração, admitindo-se a rescisão contratual apenas para casos excepcionais. A problematização decorre dos eixos delineados pela análise dos paradigmas diante da nova Medida Provisória com vistas a compreender a solução trazida em benefício da releitura da função social do contrato. O estudo se desenvolve pelo percurso dos métodos dedutivo, comparativo e axiológico.
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