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Análise dos Modelos de Relação entre os Órgãos Reguladores Setoriais e as Autoridades da Concorrência

    1. [1] UERJ, Rio de Janeiro, Brasil.
  • Localización: Análise crítica do direito Ibero-americano / coord. por Erica Guerra da Silva, Paulo de Brito; Fábio da Silva Veiga (dir.), Rubén Miranda Gonçalves (dir.), 2020, ISBN 9788409177011, págs. 283-292
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente artigo tem o objetivo de analisar um modelo de classificação do relacionamento entre os reguladores setoriais e as autoridades da concorrência. Para tal finalidade, primeiro, aborda os modelos propostos por Maria Manual Leitão Marques, João Paulo Simões de Almeida e André Matos Forte. Acredita-se que a análise deste modelo de estudo e classificação das diversas formas de interlocução e diálogo institucional entre a atuação das autoridades antitruste e os órgãos reguladores setoriais pode extrair importantes lições para o aprimoramento da análise da relação entre regulação e defesa da concorrência no Brasil. Neste sentido, o presente artigo busca suprir uma lacuna na academia jurídica brasileira ao esclarecer e problematizar parâmetros normativos para a definição do modo como a autoridade concorrencial, no caso brasileiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, pode assegurar que a defesa da concorrência não seja obstada em setores regulados pela atuação das respectivas agências reguladoras setoriais. A produção acadêmica jurídica brasileira sobre a relação entre a atuação transversal da autoridade responsável pela defesa da concorrência e a atuação vertical dos órgãos reguladores setoriais foca quase que exclusivamente em análises casuísticas e indutivas. Com base em pesquisa bibliográfica e método dedutivo, o presente trabalho parte da premissa de que para a correta compreensão e análise do fenômeno social, político, econômico e jurídico da interlocução entre a defesa da concorrência a regulação setorial depende necessariamente da adoção prévia de um modelo teórico que norteará a atuação do analista e, portanto, permitirá a produção de inferências generalizáveis a partir dos estudos empíricos, superando uma das principais limitações dos estudos sobre a relação entre regulação e concorrência realizados no Brasil.


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