Brasil
O presente trabalho traz como objetivo geral analisar a evolução histórica dos conceitos, tipos de recursos no direito processual civil. Como objetivos específicos: Discorrer acerca das recentes modificações na legislação processual cível e jurisprudencial sobre o caso dos recursos. Considerando os objetivos propostos, a pesquisa terá um caráter exploratório, tendo como base estudos doutrinários acerca do assunto. O método de abordagem a ser utilizado será o método dedutivo, onde o pesquisador partirá de teorias pré- existentes ao analisar um determinado fenômeno e sua repercussão no meio jurídico. Nesse contexto, questiona-se: em que consiste e qual a principal contribuição do recurso no judiciário brasileiro? Os institutos previstos em lei para resolver as questões meramente de direito não se mostraram suficientes, tendo, posto que o novo Código inovado com a criação de novos prazos de recursos. Etimologicamente, a palavra recurso vem do latim recursus e significa volta, retrocesso. Enquanto processo significa avançar, recurso significa retroceder. Em nossa sistemática processual existe um grande número de recursos, dificultando formar um conceito único capaz de abranger completamente todos os tipos. A ideia de recurso, segundo as fontes históricas, era algo intrínseco ao inconformismo do ser humano em aceitar decisões injustas ou ilegais, por isso a importancia do estudo da evolução histórica dos conceitos e tipos de recursos até a novo ordenamento.
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