Brasil
O presente estudo tem por escopo analisar aspectos relacionados às questões regulatórias envolvendo umas das mais relevantes áreas impactadas pelas constantes inovações tecnológicas: a atividade securitária. Cada dia mais direcionadas para o incremento de seus processos internos valendo-se de mecanismos inovadores, as seguradoras especialmente voltadas para essas novas ferramentas enfrentam o desafio de inserção em um mercado altamente regulado e tradicional, porém carente de fornecedores que ofereçam produtos que correspondam mais adequadamente às expectativas do consumidor securitário. Pela aproximação desse nicho empresarial com plataformas inovadoras, tais companhias têm sido denominadas de Insurtech, que corresponde à contratação das palavras “seguro” e “tecnologia” na língua inglesa (Insure e Technology). Esse setor é especialmente sensível, pois o aumento da violência urbana tem evocado cada dia mais a celebração de contratos de seguro objetivando a proteção patrimonial ou a manutenção financeira de dependentes em caso de incapacidades temporárias, definitivas ou falecimento do principal responsável pelo equilíbrio econômico da célula familiar. Assim, a busca por segurança implica na destinação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para a contração de cobertura securitária para diversos tipos de sinistro. Ainda que a personalização dos seguros oferecida pelas Insurtech’s seja bastante atraente, é fundamental para todos aqueles que direcionam suas poupanças para as seguradoras tenham o conforto jurídico de saber que se tratam de empresas reguladas e devidamente fiscalizadas. Companhias sujeitas a regras de governança. Esse será um dos aspectos abordados nesta análise, que considerará a forma como essa temática tem sido abordada no ambiente ibero-americano.
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