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Resumen de O direito fundamental à boa administração pública sob a ótica dos tribunais de contas

Ricardo Alfonso Ramos, Vânia Siciliano Aieta

  • español

    The right to good public administration is considered both a fundamental right of the individual vis-à-vis the state, as well as a duty that imposes a good behavior of public managers. Despite its legal nature as an autonomous category in law, it is still understood today by the doctrine as a smoky content rule that needs to be implemented by the legal operators. In order to give it its own legal content, Article 41 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union expressly provides for the fundamental right to good public administration, guaranteeing the right to exercise adversarial action, motivation for administrative acts, transparency in public management and redress for damage caused by the Public Administration. The European regulation in question was projected with a remarkable influence on the administrative reforms and the way of acting of the state bureaucracy of the Ibero-American states that, each one of them, began to internalize the normative precepts contained therein. Although no mention has been made of this fundamental right in the Constitution of the Federative Republic of Brazil, legal operators almost unanimously understand that the Brazilian system also conforms the fundamental right to good public administration as a cogent norm. Their realization should be through public governance methods, which means measures and processes that give greater transparency to public spending, enabling the effective control of the accountability of managers and even their eventual liability for irregular conduct. In fact, one of the most relevant externalities for measuring compliance with rules and principles inherent to good public administration is precisely the creation of an intricate system of control and governance, composed of autonomous institutions with supervisory and sanctioning legal instruments that enforce accountability democratic. Thus, it is also incumbent upon the Courts of Auditors - the supreme audit institution - to verify in the practical cases that are brought to its judgment the applicability of the legal content of the fundamental right to good public administration, which must be concretely raised in the exercise of the role of the public external controllership of the Public Administration.

  • português

    O direito à boa administração pública é considerado tanto um direito fundamental subjetivo do indivíduo frente ao Estado, como também um dever que impõe comportamentos probos aos gestores públicos. Ainda que inconteste a sua natureza jurídica de categoria autônoma de direito, ainda hoje é compreendida pela doutrina como uma norma de conteúdo esfumaçado que carece de concretização pelos operadores do direito. De forma a lhe conferir conteúdo jurídico próprio, o artigo 41 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia prevê expressamente o direito fundamental à boa administração pública, garantindo o direito ao exercício do contraditório, motivação dos atos administrativos, transparência na gestão pública e reparação dos danos ocasionados pela Administração Pública. A norma europeia em questão se projetou com notável influência nas reformas administrativas e na forma de atuar da burocracia estatal dos estados ibero-americanos que, cada um à sua medida, passaram a internalizar os preceitos normativos ali contidos. Ainda que não se tenha expressa menção a este direito fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil, os operadores de direito compreendem de maneira quase uníssona que o ordenamento brasileiro também conforma o direito fundamental à boa administração pública enquanto norma cogente. A sua concretização deve se dar através de métodos de governança pública, o que importa em medidas e processos que deem maior transparência aos gastos públicos, possibilitando o efetivo controle da prestação de contas dos gestores e até mesmo a sua eventual responsabilização por condutas irregulares. De fato, uma das externalidades mais relevantes para aferição da observância de regras e princípios inerentes à boa administração pública é justamente a criação de um sistema intricado de controle e governança, composto por instituições autônomas dotadas de instrumentos jurídicos fiscalizatórios e sancionatórios que façam valer a accountability democrática. Assim, compete também aos Tribunais de Contas – instituição superior de controle por excelência – verificar nos casos práticos que são levados ao seu juízo a aplicabilidade do conteúdo jurídico do direito fundamental à boa administração pública, o qual deve ser concretamente suscitado no exercício do mister da controladoria externa da Administração Pública.


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