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Resumen de Direitos humanos e liberdade: uma análise sobre a tipificação da qualificadora de feminicídio no Brasil sob a óptica da interpretação da pena como ultima ratio

Jaíne Araújo Pereira

  • A Lei no 13.104 de 2015 alterou o Código Penal Brasileiro e trouxe uma nova escala penal para os delitos praticados contra as mulheres por "razões de condição do sexo". Nesse contexto, podemos definir feminicídio como o último estágio das violências em que mulheres são vítimas. Refere-se a uma forma de poder que é exercido sobre a vida das mulheres através da dominação masculina que é ratificada pelo patriarcado. Situado nesse cenário, o presente trabalho tem como problema verificar se a instituição da supracitada qualificadora está dentro dos limites da pena como ultima ratio. A hipótese do estudo, por sua vez, é que a instituição da qualificadora de feminicídio não ultrapassa os limites da pena como último recurso de controle da sociedade e encontra respaldo na teoria positiva do garantismo penal de Luigi Ferrajoli (2002). Outrossim, o nosso objetivo geral é averiguar se a instauração da qualificadora mencionada respeita a utilização da pena como último mecanismo de controle social. A relevância deste estudo se assenta na tentativa de identificar se a máxima dos Direitos Humanos, a liberdade, foi respeitada com a instauração da referida qualificadora no país. Ademais, o método que será utilizado é o indutivo, visto que iremos partir de um aspecto particular para um geral. O estilo adotado será o monográfico. Por fim, as reflexões extraídas nos levam a concluir que a criação da qualificadora de feminicídio foi uma medida acertada porque existia um excesso negativo de omissão do Estado sobre a temática. E na medida que sabemos quantas e como morrem as mulheres, podemos criar políticas públicas de enfrentamento para combater as violências de gênero.


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