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Resumen de Critérios Limitadores Para Uma Maior Racionalização Da Decisão Judicial Na Efetivação Do Direito À Saúde Em Um Estado De Direito

Anderson Barbosa Paz, Gabriel Feliz Menalau

  • português

    Nas últimas décadas, diante de um cenário de inefetividade da Administração Pública na concretização de direitos sociais, o Poder Judiciário tem assumido, nos países íbero-americanos, um importante papel de garanti-los nos casos concretos. De um modelo dogmático-formalista de interpretação jurídica, que entrou em crise devido à complexificação das relações sociais e à virada linguística da filosofia analítica, o discurso judicial assumiu uma força normativa que exprime juízo axiológico face aos casos concretos. Tal mudança neoconstitucional pode ser vista, se devidamente parametrizada, não como uma usurpação de competências, mas como uma possibilidade de aproximar a Administração Pública e o Poder Judiciário em prol de finalidades comuns. Porém, essa nova configuração entre os Poderes traz, no âmbito dos direitos sociais, o aumento no número de decisões judiciais favoráveis aos pleitos de direito à saúde que geram déficits orçamentários. É necessário, portanto, a adoção de critérios objetivos para a racionalização de tais decisões. Por meio de pesquisa bibliográfico-documental e uma reflexão teórico-crítica, busca-se argumentar que o princípio da dignidade da pessoa humana, nos contornos dados por Immanuel Kant, pode ser utilizado para fundamentar decisões que concretizem o direito à saúde pública. Contudo, a aplicação dessa norma principiológica deve respeitar limites e critérios. Como as demandas por direito à saúde abrangem tanto o atendimento ao paciente quanto o fornecimento de medicamentos de baixo e alto custo, é preciso objetividade na atribuição desse direito. Para tanto, nem uma filosofia utilitarista nem uma ampliação não-criteriosa de decisões favoráveis aos pedidos são suficientes para lidar com a complexidade do problema. Faz-se necessário o estabelecimento de critérios e limites objetivos para a racionalização das decisões judiciais com a preservação do princípio da impessoalidade. Nesse artigo, sugerem-se como critérios limitadores: a universalidade, a disponibilidade orçamentária, e o respeito aos precedentes. Essa argumentação se justifica pela necessidade de uma compatibilização entre uma maior objetivação das decisões judiciais, que mesmo usando o princípio da dignidade da pessoa humana não o façam de modo não-criterioso, a urgência da efetivação do direito à saúde e a limitação orçamentária dos entes federativos no cumprimento das decisões.

  • English

    In the last decades, facing a scenario of ineffectiveness of the Public Administration in the realization of social rights, the Judiciary has assumed, in the Ibero- American countries, an important role of guaranteeing them in the specific cases. From a dogmatic-formalist model of legal interpretation, which has come into crisis due to the complexification of social relations and the linguistic turn of analytic philosophy, judicial discourse has assumed a normative force that expresses axiological judgment in relation to concrete cases. Such a neoconstitutional change can be seen, if properly parameterized, not as a usurpation of competences, but as a possibility of bringing the Public Administration and the Judiciary closer together for common purposes. However, this new configuration among the Powers brings, within the scope of social rights, the increase in the number of judicial decisions in favor of health generates budget deficits. Therefore, it is necessary to adopt objective criteria to rationalize such decisions. Through bibliographic-documentary research and a theoretical-critical reflection, we seek to argue that the principle of the dignity of the human person, in the contours given by Immanuel Kant, can be used to support decisions that concretize the right to public health. However, the application of this principled norm must respect limits and criteria. As demands for the right to health encompass both patient care and the provision of low- and high-cost medicines, objectivity is required in assigning this right. To this end, neither a utilitarian philosophy nor a non- judicious expansion of order-making decisions is sufficient to deal with the complexity of the problem. It is necessary to establish objective criteria and limits for the rationalization of judicial decisions while preserving the principle of impersonality. In this article, there are suggested as limiting criteria: universality, budget availability, and respect for precedents. This argument is justified by the need for a compatibility between a greater objectification of judicial decisions, that even using the principle of human dignity do not do so in a non- judicious manner, the urgency of the realization of the right to health and the budgetary limitation of the federative authorities entities in enforcing decisions.


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