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Resumen de Proteção De Dados: Nova Dimensão Da Função Social Da Empresa

Anna Luiza de Carvalho Lisboa, Marília Marques Rêgo Vilhena

  • English

    Social function of the company is a matter that goes beyond the limits of the Corporate Law, keeping relations with other branches of the Law, whether they are eminently public or eminently private. Moreover, it also concerns the philosophy of law, pointing to social justice. The social function of the enterprise, according to Comparato (1996: p. 31) and to Tarcisio Teixeira (2018; p. 176), comes from the evolution of the theory of the social function of property. After the change from the Liberal State to the Social State, the constitutionalization of Civil Law emerged, removing the individualistic feature of the right to property and demanding a collective utility of private goods. In this wake, the social function of the company was formed. This principle imposes on the business activity the duty to be a source of goods for society. The doctrine traditionally gathers, as duties attached to this precept: responsibility to other shareholders or partners; to workers; to the environment; to customers and to consumers; to their suppliers; to the tax authorities. Thus, as much as the social conception of the company, incorporated in the Civil Code of 2002, is directed towards the repersonalization or depatrimonialization of the law, as opposed to the patrimonialism and individualism of the Civil Code of 1916, the fulfillment of the social function of the company It is related to compliance with obligations that involve, above all, property rights, such as the company's responsibility for the payment of taxes. However, the Brazilian General Data Protection Act, which will take effect in August 2020, imposes new obligations on the company to the customer or consumer regarding the processing of personal data. “LGPD” establishes restrictions on the use of personal data, recognizes the rights of the personal information holder, indicates good practices to ensure data protection and provides sanctions for data controllers who violate their clients’ information security. Therefore, given that the social function of the company goes beyond the satisfaction of the purely economic interests of entrepreneurs, but reaches the collective interest, the zeal for data security becomes a duty imposed on commercial activity for the proper exercise of its social function. Given this, and as the data is immaterial and very personal par excellence, this work aims to find how the social function of the company expands and resignifies with the corporate social responsibility of the personal data detailed in “LGPD”.

  • português

    A função social da empresa é matéria que ultrapassa os limites do Direito Empresarial, guardando inter-relações com outros ramos do Direito, quer sejam eminentemente públicos, quer sejam eminentemente privados. Ademais, também interessa à filosofia do Direito, vez que aponta para a justiça social. A função social da empresa, segundo Comparato (1996: p. 31) e Tarcisio Teixeira (2018; p. 176), provém da evolução da teoria da função social da propriedade. Ante as mudanças do Estado Liberal para o Estado Social, houve a constitucionalização do direito civil, que retirou a feição individualista do direito à propriedade e exigiu uma utilidade coletiva aos bens privados. Nessa esteira, formou-se a função social da empresa, que impõe à atividade empresarial o dever de ser fonte produtora de bens para a sociedade. A doutrina tradicionalmente reúne, como deveres anexos a esse princípio, a responsabilidade perante os demais acionistas ou sócios; os seus trabalhadores; o meio ambiente; os clientes e consumidores; os seus fornecedores; o Fisco. Dessa forma, por mais que a concepção social da empresa, incorporada no Código Civil de 2002, direcione- se à repersonalização ou à despatrimonialização do direito, em contraposição ao patrimonialismo e individualismo do Código Civil de 1916, o cumprimento da função social da empresa ainda está relacionado à observância de obrigações que envolvem, sobremaneira, direitos patrimoniais, como a responsabilidade da empresa pelo pagamento de tributos. Não obstante, a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em fevereiro de 2020, impõe novas obrigações para a empresa perante o cliente ou consumidor quanto ao tratamento de dados pessoais. A LGPD estabelece restrições ao uso de dados pessoais, reconhece direitos do titular da informação pessoal, indica boas práticas para garantir a proteção dos dados e prevê sanções para os agentes de tratamento de dados que violem a segurança de informações de seus clientes. Desse modo, tendo em vista que a função social da empresa é aquela que vai além da satisfação de interesses meramente econômicos dos empreendedores, mas alcança o interesse coletivo, o zelo pela segurança de dados torna-se um dever imposto à atividade empresarial para o adequado exercício de sua função social. Diante disso, e tendo em vista que os dados são bens imateriais e personalíssimos por excelência, questiona-se em que medida a função social da empresa se amplia e se ressignifica com a responsabilidade social da empresa pelos dados pessoais pormenorizada na LGPD.


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