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Resumen de A Lei Geral De Proteção Aos Dados E As Alterações No Cotidiano Das Empresas Na Ordem Ibero-Americana

Luiz Gustavo da Silva Doles, Thaís Cíntia Cárnio

  • A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, como ficou conhecida a Lei n. 13.709/18, foi sancionada pela Presidência da República em 13 de agosto de 2018 e estará plenamente em vigor em meados de agosto de 2020. Trata-se de um marco regulatório que produzirá significativas alterações no cotidiano empresarial, demandando que as instituições invistam em grandes mudanças para proteger os dados pessoais de seus clientes, funcionários e fornecedores. Observa-se claramente a necessidade de controles mais rigorosos e cuidadosos no que tange ao tratamento de dados, mormente quando se verifica a disposição normativa que assegura a titularidade dos dados pessoais e garante a seu titular os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. Essa norma vem como resposta à falta de limites na utilização de dados de particulares, disseminando-os indiscriminadamente, sem qualquer prévia e expressa aquiescência por parte dos originadores dos dados. Desde pequenos estabelecimentos, como grandes corporações, como o Facebook, nota-se o vazamento de informações, cuja publicidade de certos conteúdos não necessariamente era desejada (e seque acordada) por seus titulares. Essa iniciativa é comum em várias jurisdições, inclusive em sistemas jurídicos ibero-americanos. Nesse sentido, é pertinente que se verifique como são exteriorizadas essas exigências legais no Brasil e em outros países, e como essas previsões efetivamente podem beneficiar o direito à privacidade de dados. Ademais, quais são os maiores óbices a serem enfrentados pelas empresas para implantação das novas políticas de controle.


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