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Direito à desconexão: um novo direito fundamental do trabalhador

    1. [1] Faculdade Damásio de Jesús
  • Localización: Direitos fundamentais e inovações no direito / coord. por Fábio da Silva Veiga, Flavio Martins, Gabriel Martín Rodríguez; Rubén Miranda Gonçalves (dir.), 2020, ISBN 9788409177035, págs. 143-150
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • português

      Com a significativa alteração dos meios de trabalho em razão do desenvolvimento da quarta revolução industrial, através da introdução de meios de tecnologia digitais, tais como, notebooks, tablets, celulares, acesso remoto, entre outros, o trabalhador permanece conectado todo o tempo e em qualquer lugar que se encontre. Já não existem mais barreiras e limitações para a prestação da atividade laboral. Com este novo advento, os trabalhadores não mais conseguem se desligar completamente do trabalho após o encerramento da jornada diária, culminando ainda em doenças e acidentes de trabalho. Atualmente, os meios de produção exigem urgência de resposta, extrema disponibilidade e conexão, mesmo nos períodos que deveriam ser dedicados ao descanso físico e psicológico. Surge assim, a urgente necessidade de reconhecer e regulamentar o direito à desconexão do trabalhador como um direito fundamental, ou seja, o direito dos trabalhadores de se desconectarem do trabalho após o seu período normal, garantindo o cumprimento a direitos e normas já existentes que, contudo, tem sido constantemente desrespeitadas, principalmente os direitos fundamentais e sociais do trabalhador. Esta regulamentação somente será possível através da ampla discussão em meio acadêmico, sempre enriquecedora, para que se crie a consciência da necessidade de cumprimento deste direito fundamental, bem como para que se regulamente a través do poder legislativo.

    • English

      With the significant change in the means of work due to the development of the fourth Industrial Revolution, through the introduction of digital technology media, such as notebooks, tablets, mobile phones, remote access, among others, the worker stays connected all the time and anywhere. There are no longer barriers and limitations for the provision of labor activity. With this new advent, workers are no longer able to completely disconnect from work after the end of the daily journey, culminating in illnesses and accidents at work.

      Nowadays, the means of production require urgency of response, extreme availability and connection, even in periods that should be devoted to physical and psychological rest. Thus, the urgent need to recognize and regulate the right to disconnect as a fundamental right, that is, the right of workers to disconnect after their normal period of work, guaranteeing compliance with rights and existing norms which, however, have been consistently disrespected, especially the fundamental and social rights of the worker. This regulation will only be possible through the broad academic discussion, always enriching, to create awareness of the need to ensure this fundamental right, as well as to regulate through the legislative power.


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