O texto descreve a contextualização da descriminalização do aborto no mundo, devendo este ser tratado como questão de saúde pública, entendermos o desenvolvimento do tratamento da prática como descriminalização evidencia que a humanidade entende como crime interromper uma gestação, demonstrando que a sociedade costuma interferir diretamente em escolhas individuais. A intenção de legalizar a interrupção voluntária da gravidez no mundo de forma segura expõe a evolução do ser humano como sujeito de direitos e liberdades, garantindo o mínimo necessário para a vida digna do cidadão, podendoter acesso ao entendimento sobre os desdobramentos da vida sexual e quais consequências isto traz, além do que aprender a criminalizar aquele que atua contra vontade dos outros, como no caso do estupro, em que proibir que uma consequência da violência seja interrompida é dar margem para que o ato de violência seja tratado como normal pela sociedade e marginalizar a vítima. Afastar dogmas religiosos e conceitos espirituais pode ser complicado para o ser humano, mas é preciso aceitar que o Estado é laico e deve fornecer auxílio à população independentemente de qualquer conceito pessoal de religião. É preciso pensar, ainda, se a nossa visão de espiritualidade e religiosidade já não está ultrapassada e merece revisão e se com conceitos antigos estamos negligenciando o direito fundamental à saúde e integridade física. O artigo denota o pensamento brasileiro e seus desdobramentos jurídicos quanto ao aborto e como o aborto é visto e tratado juridicamente ao redor do mundo.
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