O ano de 2018 marcou os 30 anos da Constituição Federal de 1988 e da redemocratização no Brasil pós-Ditadura Militar.
O presente estudo propõe-se a analisar criticamente a redemocratização, a partir de alguns conceitos de Carl Schmitt e Giorgio Agamben, a fim de mostrar os resquícios da ditadura – via dispositivos autoritários e excepcionais – dentro do próprio texto constitucional. Não se trata de minimizar os avanços introduzidos pelo novo texto constitucional em 1988, sobretudo com relação aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos, mas analisar seriamente a ordem constitucional pelo viés da exceção e dos problemas ocasionados pela inscrição – e uso permanente – desses institutos no ordenamento jurídico. Sob uma análise crítica do constitucionalismo, adota-se o método de pesquisa bibliográfica e análise conceitual, mostrando como a democracia brasileira guarda relação com a ditadura, seguindo a mesma lógica de funcionamento
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