This paper seeks to deal with some of the aspects related to the interrelationship between the transitional justice models and the processes of transition to democracy which occurred from the mid-1980s. This study is going to debate some reflections through the study of the processes that occurred in Uruguay. Throughout the centuries, both the emergence of new political regimes and the shift on the paradigm of justice implied transitional processes. In the last century, a given contemporary notion of transitional justice begins to take shape through the observation of massive human rights violations perpetrated during the 1930s and 1940s. In essence, the processes of transitional justice are understood as a reckoning with the past after authoritarian experiences. In general these processes carry with them four basic dimensions that can be grouped as follows: I) repair; II) the right to truth and memory; III) the reestablishment of the rule of law and democracy IV) the restructuring of state institutions who committed violations of human rights norms
Este trabalho pretende apresentar alguns aspectos acerca da inter-relação entre os modelos de justiça de transição e os processos de transição para o regime democrático, que ocorreram a partir de meados da década de 1980, por meio do estudo dos processos que ocorreram no Uruguai. Ao longo dos séculos, o surgimento de novos regimes políticos ou a mudança paradigmática das concepções de justiça implicou processos transicionais, muitas vezes incompletos. No século passado, por intermédio da constatação de violações massivas dos Direitos Humanos, que foram perpetradas ao longo das décadas de 1930 e 1940, começa a tomar corpo uma dada noção contemporânea de justiça transicional. Em essência, os processos de justiça de transição são entendidos como um acerto de contas com o passado após experiências autoritárias. Esses processos apresentam, de forma geral, em consonância com boa parte da literatura especializada, quatro dimensões básicas. Essas dimensões podem ser agrupadas da seguinte forma: I) a reparação; II) o direito à verdade e à memória; III) o reestabelecimento do Estado democrático de direito e IV) a reestruturação das instituições estatais que perpetraram violações das normas de Direitos Humanos.
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