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Resumen de Responsabilidade civil nas relações de família

Regina Beatriz Tavares da Silva

  • English

    This article deals with the principles and requirements applicability of civil lia-bility in face of noncompliance with family legal duty, arising from marriage, stable union and the relations between parents and children. Analysing the evolution of this theme is made and the misunderstandings of the initial resistance to the acceptance of civil liability in family rela-tionships are clarified until it reaches the way in which the theme has been recognized by Bra-zilian jurisprudence. In the development of the article, the importance of fulfilling the require-ments or assumptions of civil liability, based on the General Part of the Civil Code of 2002 (art. 186), as well as the basis of subjective liability, which is guilt. It is also emphasized that moral damage, in most cases, results from an offense to the personality rights of the family members involved and cannot be the result of a mere lack of affection, since this feeling is not an obligation or a right. It concludes that the principles of civil liability are applicable whenever the breach of family legal duty, moral or material damage and the causal link between the violation of family legal duty and damages are present

  • português

    O presente artigo trata da aplicabilidade dos princípios e requisitos da responsabilidade civil diante do descumprimento de dever familiar, proveniente do casamento, da união estável e da relação entre pais e filhos. Faz-se uma análise da evolução desse tema e se aclaram os equívocos da resistência inicial à aceitação da responsabilidade civil nas relações familiares até chegar na forma como o tema tem sido reconhecido pela jurisprudência brasileira. No desenvolvimento do artigo é destacada a importância do preenchimento dos requisitos ou pressupostos da responsabilidade civil, com base na Parte Geral do Código Civil de 2002 (art. 186), assim como do fundamento da responsabilidade subjetiva, que é a culpa. Também é salientado que o dano moral, na maioria das vezes, resulta de ofensa aos direitos da personalidade dos entes familiares envolvidos e não pode ser resultado da mera falta de afeto, já que esse sentimento não constitui dever ou direito. Conclui-se que os princípios da responsabilidade civil são aplicáveis sempre que estejam presentes o descumprimento de dever familiar, o dano moral ou material e o nexo causal entre a violação de dever familiar e os danos


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