Com a Constituição Federal de 1988 o meio ambiente passou a ter sua proteção pelo texto maior a partir da regulamentação do artigo 225. A mudança na hierarquia normativa dos temas ambientais fez com que houvesse a necessidade de adequações legais para os mais diversos segmentos no envolto da temática, fazendo surgir as Políticas Nacionais: de Recursos Hídricos; Saneamento Básico e Resíduos Sólidos. Essas normas vêm com o objetivo de efetivar o crescimento sustentável e a redução de danos até então já ocorridos. A defesa da água toma uma proporção importantíssima a partir do reconhecimento da água como um Direito Humano, o qual exige que seu controle seja mais efetivo por parte do Estado, tendo como necessidade a cooperação dos Entes Federados, assim como a universalização da temática para uma defesa mais eficaz. Dentre muitos instrumentos o mais importante deles é a outorga do direito de uso da água, onde pode ser feito um controle do fornecimento e garantir seu bom uso associado a proteção do bem. Fechando, desta forma, o estudo no envolto do tema e chamando a atenção para melhorias necessárias e emergenciais.
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