Brasil
Os direitos fundamentais dotam-se de historicidade, tanto que são reconhecidos e inseridos em gerações/dimensões. Muito se fala no reconhecimento do afeto pelo Direito com o advento da Constituição Federal de 1988, embora o mesmo não tenha previsão expressa no texto constitucional. O afeto é inerente à pessoa humana e, portanto, um não pode ser pensado de modo desvinculado do outro, sendo imprescindível à proteção da dignidade humana e ao seu desenvolvimento psíquico. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo analisar e compreender o afeto como um direito dotado de fundamentalidade e reconhecido em todas as dimensões de direitos fundamentais apontadas pela doutrina atualmente. Trata-se de uma pesquisa teórica e qualitativa, que utiliza como meios as revisões bibliográfica e documental.
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