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Trabalho decente e a questão de uma remuneração justa na união europeia

    1. [1] Instituto Politécnico de Leiria

      Instituto Politécnico de Leiria

      Leiria, Portugal

  • Localización: Revista Inclusiones: Revista de Humanidades y Ciencias Sociales, ISSN-e 0719-4706, Vol. 8, Nº. Extra 4, 2021 (Ejemplar dedicado a: Paz en la tierra), págs. 579-588
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Decent work and the question of fair remuneration in the european union
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The right to work is constituted by a variety of rights and obligations and is characterized by the doctrine as a “complex normative aggregate”. This right contains the following components: the prohibition of slavery and forced labor; om to work and choice of profession; the principle of nondiscrimination and equal treatment; the freedom to look for a job; the right to decent work. However, there is no unanimous definition of what constitutes decent work. For the International Labor Organization (ILO) the right to decent work implies that “work has to be of an acceptable quality in terms of working conditions, sense of value and satisfaction, employer-employee relations, and remuneration”. The right to a fair remuneration can be found in various human rights instruments. In this sense, it is embodied in the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights; the European Social Charter; the Protocol of San Salvador. However, the right to fair remuneration is not expressly enshrined in the Charter of Fundamental Rights of the European Union (CFREU). This omission was particularly noted in the European Union (EU) during the euro and sovereign debt crisis.

      In this period, several EU Member States adopted austerity programs in order to balance public accounts which entailed wage cuts, which were contested in the national courts and the Court of Justice of the European Union (CJEU). However, the CJEU did not acknowledge the various requests and missed an opportunity to densify the content of the right to healthy, safe and decent working conditions enshrined in Article 31 (1) of the Charter of Fundamental Rights of the European Union in line with human rights legal instruments.

    • português

      O direito ao trabalho é constituído por uma variedade de direitos e obrigações e é caracterizado pela doutrina como um "agregado normativo complexo". Este direito contém os seguintes componentes: a proibição da escravidão e do trabalho forçado; a liberdade de trabalho e escolha de profissão; o princípio da não discriminação e da igualdade de tratamento; a liberdade de procurar emprego; o direito ao trabalho decente. No entanto, não há uma definição unânime do que constitui trabalho decente. Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o direito ao trabalho decente implica que "o trabalho deve ser de qualidade aceitável em termos de condições de trabalho, sentido de valor e satisfação, relações empregador-empregado e remuneração”. O direito a uma remuneração justa pode ser encontrado em vários instrumentos de direitos humanos. Nesse sentido, está consagrado no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; a Carta Social Europeia; Protocolo de San Salvador. No entanto, o direito a uma remuneração justa não está expressamente consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE). Essa omissão foi particularmente notada na União Europeia (UE) durante a crise do euro e da dívida soberana. Nesse período, vários Estados-Membros da UE adotaram programas de austeridade para equilibrar as contas públicas que envolveram cortes salariais, os quais foram contestados nos tribunais nacionais e no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). No entanto, o TJUE não reconheceu os vários pedidos e perdeu a oportunidade de densificar o conteúdo do direito a condições de trabalho saudáveis, seguras e decentes, consagrado no nº 1 do Artigo 31º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em consonância com os instrumentos legais referentes aos direitos humanos.


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