Rui Carlo Dissenha, Ana Paula Kosak
The theory of penal guarantee establishes rationality criteria for criminal intervention, legitimizing the State's criminal intervention based on the idea of limiting punitive power. In Brazil, some doctrinal positions have revisited Luigi Ferrajoli's theory of guaranteeism and end up producing an ideological inversion of the discourse, in order to achieve results contrary to the principles proposed in the theory, and which result in the mitigation of guarantees of the accused or investigated within the process penal. The study analyzes how this position has been manifested in Brazilian jurisprudence, especially in the Federal Supreme Court, noting that, although there is no express reference to these anti-guarantor theories, there are signs that this perspective is beginning to be accepted, due to positions of judges with rationalizations in that sense. The adoption of positions that mitigate procedural guarantees in favor of protecting collective interests is, in reality, an anti-guarantor discourse that ends up reinforcing a feeling of public insecurity
A teoria do garantismo penal estabelece critérios de racionalidade para a intervenção penal, legitimando a intervenção penal do Estado com base na ideia de limitação do poder punitivo. No Brasil, alguns posicionamentos doutrinários têm revisitado a teoria do garantismo de Luigi Ferrajoli e acabam produzindo uma inversão ideológica do discurso, a fim de alcançar resultados contrários aos princípios propostos na teoria, e que resultam na mitigação de garantias do acusado ou investigado dentro do processo penal. O estudo analisa como esse posicionamento tem se manifestado na jurisprudência brasileira, em especial no Supremo Tribunal Federal, constatando que, embora não exista referência expressa a essas teorias antigarantistas, existem sinais de que se começa a aceitar essa perspectiva, por conta de posicionamentos de julgadores com racionalizações em tal sentido. A adoção de posicionamentos que mitiguem garantias processuais em favor da proteção de interesses coletivos é, em realidade, um discurso antigarantista e que acaba reforçando um sentimento de insegurança pública
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