Alexandre Santos Bezerra Sá, Nestor Eduardo Arauna Santiago, Eduardo Rocha Dias
Este artigo tem por objetivo apontar saídas para os excessos cometidos pelos juízes na prestação jurisdicional, buscando um caminho que não diminua a atribuição que a Constituição Federal brasileira reservou ao Poder Judiciário. Através de pesquisa bibliográfica e dos referenciais teóricos de Luigi Ferrajoli, Hans-Georg Gadamer e de Ronald Dworkin, analisam-se as características fundamentais do garantismo e do ativismo, dentro de uma perspectiva hermenêutica, além da concepção do Direito como Integridade. A partir da adequada compreensão dessas questões, busca-se um ponto de equilíbrio na atividade judicial, compatível com o Estado Democrático de Direito. Conclui-se que a teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin é o caminho a ser perseguido pelos juízes para a concretização, sem excessos, de suas competências constitucionais.
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