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Regime geral dos atos eletrónicos – um regime esquecido

    1. [1] Universidade do Minho

      Universidade do Minho

      Braga (São José de São Lázaro), Portugal

  • Localización: Revista Electrónica de Direito. RED, ISSN-e 2182-9845, Vol. 23, Nº. 3, 2020, págs. 123-138
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • General regime for electronic acts - a forgotten regime
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • English

      In addition to the digitization of physical evidence associated with the modernization of the mechanisms of the digitalized civil process, the future of Justice is closely linked to digital proof: the use of originally electronic documents to prove contracts and other legally relevant acts.

      The proliferation of electronic communications (replacing postal mail, fax communications and even telephone), in its multiple forms (electronic mail, instant messages, and the multiple public and private communications services provided by social networks), as well as the expansion of electronic commerce, and in particular the generalization of electronic contracting, has been increasing exponentially the use of electronic means for the practice of legal acts.

      Digital proof assumes a central role in civil law, both from a substantive and an adjective perspective. The regime of validity and probative value of documents, signatures and electronic communications enshrined in Decree-Law No. 290-D/99, of 2 August, represents a general regime for civil law of paramount importance in the Information Society.

      Unfortunately, the Portuguese legislator has repeatedly approved exceptional rules in individual diplomas, contradicting or ignoring the existence of this general regime

    • português

      Além da digitalização da prova corpórea associada à modernização dos mecanismos do processo civil digitalizado, o futuro da Justiça está intimamente ligado à prova digital: a utilização de documentos originalmente eletrónicos para prova de contratos e demais atos juridicamente relevantes.

      A proliferação das comunicações eletrónicas (em substituição do correio postal, das comunicações por fax e mesmo telefónicas), nas suas múltiplas formas (correio eletrónico, mensagens instantâneas, e os múltiplos serviços de comunicações públicas e privadas fornecidos pelas redes sociais) bem como a expansão do comércio eletrónico, e em particular a generalização da contratação eletrónica, vem aumentando exponencialmente a utilização de meios eletrónicos para a prática de atos jurídicos.

      A prova digital assume um papel central no direito civil, tanto na perspetiva substantiva como na adjetiva. O regime de validade e valor probatório de documentos, assinaturas e comunicações eletrónicas consagrado no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, representa um regime geral para o direito civil de primordial importância na Sociedade da Informação.

      Infelizmente o legislador português vem recorrentemente aprovando normas excecionais em diplomas avulsos, contrariando ou ignorando a existência deste regime geral


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